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STF unifica licença-maternidade em 180 dias para mães biológicas e adotantes

24/09/2026


STF unifica licença-maternidade em 180 dias para mães biológicas e adotantes

Decisão do Supremo equipara os direitos de mães biológicas e adotantes nos setores público e privado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos da licença-maternidade e da licença adotante em todo o país. A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e assegura seis meses de benefício remunerado às mães, qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho.

A regra garante 120 dias de licença somados a 60 dias de prorrogação. O direito alcança mães biológicas e adotantes, trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, e vale tanto para as licenças futuras quanto para quem está usufruindo o benefício agora.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante afastamento remunerado após o nascimento do filho ou a adoção de uma criança. O direito abrange trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas, empregadas domésticas, autônomas e contribuintes facultativas do INSS.

Igualdade entre os regimes de trabalho

A PGR ajuizou a ação em outubro de 2023 para corrigir a disparidade entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os estatutos do funcionalismo público.

Até o julgamento, as leis fixavam prazos menores para mães adotantes e servidoras do que o previsto no programa de prorrogação adotado pelas empresas privadas. A Procuradoria classificou essa diferença de tratamento como inconstitucional.

Na sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação do período, argumentando que a extensão fortalece a recuperação da mulher, amplia os cuidados com a criança e favorece a formação de laços afetivos. A mudança também aproxima o tempo de afastamento das recomendações de amamentação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef.

Como fica a contagem do prazo

A contagem do benefício começa na data do parto ou na concessão da guarda do bebê. Quando há internação hospitalar, o prazo passa a contar depois da alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a última liberação médica.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes abriu os votos na semana passada com tese centrada no afeto e na proteção integral da infância. Todos os ministros acompanharam a posição, e o julgamento terminou por unanimidade.

O que muda para as empresas

Para os departamentos de pessoal, a decisão exige revisar as políticas internas de licença e os controles de afastamento, sobretudo em empresas que aplicavam prazos diferentes para mães adotantes. Como a regra também alcança as licenças em curso, vale conferir os casos abertos no momento.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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