04/09/2024
Já está valendo a nova regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em entrevista ao Extra, o advogado tributarista Eduardo Bitello esclarece que a inclusão do código é importante para evitar autuações fiscais indevidas.
“O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas”, comenta o especialista.
Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
“Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio”, diz Bitello.
Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.
Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:
Fonte: Contábeis
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